Regulamento Oficial — Concurso de Notícias SINPRF/RS 2026
SINPRF/RS — Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Rio Grande do Sul Porto Alegre, maio de 2026 — Versão final, atualizada em 15/05/2026
1. Disposições Gerais
1.1. O Concurso de Notícias SINPRF/RS 2026 é uma iniciativa do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Rio Grande do Sul — SINPRF/RS, em parceria com a Associação Riograndense de Imprensa — ARI, destinado a reconhecer e valorizar trabalhos jornalísticos que abordem temas ligados à atuação dos Policiais Rodoviários Federais na segurança viária, cidadania e relevância social.
1.2. A premiação do concurso ocorrerá no dia 25 de julho de 2026, com participação aberta a profissionais de comunicação e criadores de conteúdo digital.
1.3. A participação no concurso implica total concordância com este Regulamento.
2. Objetivos do Concurso
2.1. Incentivar a produção de conteúdos jornalísticos de qualidade relacionados à segurança viária, cidadania e ao trabalho dos Policiais Rodoviários Federais no Rio Grande do Sul.
2.2. Ampliar a visibilidade das ações da categoria, aproximando a sociedade da instituição.
2.3. Fomentar o diálogo entre jornalistas, criadores de conteúdo e o SINPRF/RS.
3. Categorias
3.1. O concurso está dividido nas seguintes categorias:
Categoria 1 — Jornalismo em TV: reportagens ou séries exibidas em emissoras abertas ou fechadas.
Categoria 2 — Jornalismo em Rádio: matérias, séries ou entrevistas de cunho jornalístico.
Categoria 3 — Mídia Impressa/Online: textos publicados em jornais, revistas ou portais.
Categoria 4 — Conteúdo Digital/Redes Sociais: vídeos, podcasts, matérias multimídia ou conteúdos publicados exclusivamente em plataformas digitais.
4. Participação
4.1. Poderão participar jornalistas profissionais, comunicadores, estudantes universitários e criadores de conteúdo independentes, desde que maiores de 18 anos.
4.2. Cada participante poderá inscrever até dois trabalhos por categoria.
4.3. Serão aceitos conteúdos publicados e veiculados entre 1º de janeiro de 2025 e 30 de junho de 2026.
4.4. Trabalhos que contenham informações falsas, discurso de ódio, conteúdo difamatório ou que desrespeitem princípios éticos serão automaticamente desclassificados.
5. Inscrições
5.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas de 20 de maio a 30 de junho de 2026.
5.2. A inscrição será feita por meio de formulário disponibilizado no site oficial do SINPRF/RS: https://sinprfrs.org.br/noticias/concurso-de-noticia.
5.3. O participante deverá anexar:
- Arquivo digital do trabalho ou link para acesso;
- Breve descrição contextual;
- Dados pessoais e profissionais solicitados;
- Comprovante de publicação ou exibição (quando aplicável).
5.4. Inscrições incompletas (que não for possível avaliar ou identificar) ou fora do prazo não serão avaliadas.
6. Julgamento
6.1. A comissão julgadora será composta por cinco integrantes:
- Três jurados indicados pela ARI, sendo dois profissionais de imprensa de reconhecida trajetória e um representante acadêmico da área de Comunicação;
- Dois representantes indicados pelo SINPRF/RS.
6.2. Os critérios de avaliação serão:
| Critério | Peso |
|---|---|
| Relevância do tema abordado | 3 |
| Qualidade técnica e narrativa | 3 |
| Impacto social da abordagem | 2 |
| Criatividade e originalidade | 2 |
6.3. O júri é soberano em suas decisões, não cabendo recurso.
7. Premiação
7.1. Serão concedidos os seguintes prêmios:
- 1º lugar em cada categoria: troféu e prêmio em dinheiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
- Menção Honrosa: certificado e divulgação oficial.
7.2. A cerimônia de premiação será realizada em Porto Alegre, no dia 25 de julho de 2026.
7.3. O SINPRF/RS poderá divulgar os trabalhos vencedores em seus canais de comunicação, preservando os créditos autorais.
8. Direitos Autorais e Uso de Imagem
8.1. Os autores são responsáveis pela originalidade e autenticidade dos trabalhos apresentados.
8.2. Ao se inscrever, o participante autoriza o SINPRF/RS a divulgar os materiais exclusivamente para fins institucionais, sem caráter comercial.
8.3. A utilização dos conteúdos será sempre acompanhada dos respectivos créditos autorais.
9. Disposições Finais
9.1. Casos omissos serão avaliados pela comissão organizadora.
9.2. O SINPRF/RS poderá alterar datas ou procedimentos mediante aviso prévio em seus canais oficiais.
9.3. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
SINPRF/RS — Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Rio Grande do Sul Em parceria com a ARI — Associação Riograndense de Imprensa Versão final — atualizada em 15/05/2026.