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Regulamento Oficial — Concurso de Notícias SINPRF/RS 2026

SINPRF/RS — Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Rio Grande do Sul Porto Alegre, maio de 2026 — Versão final, atualizada em 15/05/2026


1. Disposições Gerais

1.1. O Concurso de Notícias SINPRF/RS 2026 é uma iniciativa do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Rio Grande do Sul — SINPRF/RS, em parceria com a Associação Riograndense de Imprensa — ARI, destinado a reconhecer e valorizar trabalhos jornalísticos que abordem temas ligados à atuação dos Policiais Rodoviários Federais na segurança viária, cidadania e relevância social.

1.2. A premiação do concurso ocorrerá no dia 25 de julho de 2026, com participação aberta a profissionais de comunicação e criadores de conteúdo digital.

1.3. A participação no concurso implica total concordância com este Regulamento.


2. Objetivos do Concurso

2.1. Incentivar a produção de conteúdos jornalísticos de qualidade relacionados à segurança viária, cidadania e ao trabalho dos Policiais Rodoviários Federais no Rio Grande do Sul.

2.2. Ampliar a visibilidade das ações da categoria, aproximando a sociedade da instituição.

2.3. Fomentar o diálogo entre jornalistas, criadores de conteúdo e o SINPRF/RS.


3. Categorias

3.1. O concurso está dividido nas seguintes categorias:

Categoria 1 — Jornalismo em TV: reportagens ou séries exibidas em emissoras abertas ou fechadas.

Categoria 2 — Jornalismo em Rádio: matérias, séries ou entrevistas de cunho jornalístico.

Categoria 3 — Mídia Impressa/Online: textos publicados em jornais, revistas ou portais.

Categoria 4 — Conteúdo Digital/Redes Sociais: vídeos, podcasts, matérias multimídia ou conteúdos publicados exclusivamente em plataformas digitais.


4. Participação

4.1. Poderão participar jornalistas profissionais, comunicadores, estudantes universitários e criadores de conteúdo independentes, desde que maiores de 18 anos.

4.2. Cada participante poderá inscrever até dois trabalhos por categoria.

4.3. Serão aceitos conteúdos publicados e veiculados entre 1º de janeiro de 2025 e 30 de junho de 2026.

4.4. Trabalhos que contenham informações falsas, discurso de ódio, conteúdo difamatório ou que desrespeitem princípios éticos serão automaticamente desclassificados.


5. Inscrições

5.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas de 20 de maio a 30 de junho de 2026.

5.2. A inscrição será feita por meio de formulário disponibilizado no site oficial do SINPRF/RS: https://sinprfrs.org.br/noticias/concurso-de-noticia.

5.3. O participante deverá anexar:

  • Arquivo digital do trabalho ou link para acesso;
  • Breve descrição contextual;
  • Dados pessoais e profissionais solicitados;
  • Comprovante de publicação ou exibição (quando aplicável).

5.4. Inscrições incompletas (que não for possível avaliar ou identificar) ou fora do prazo não serão avaliadas.


6. Julgamento

6.1. A comissão julgadora será composta por cinco integrantes:

  • Três jurados indicados pela ARI, sendo dois profissionais de imprensa de reconhecida trajetória e um representante acadêmico da área de Comunicação;
  • Dois representantes indicados pelo SINPRF/RS.

6.2. Os critérios de avaliação serão:

Critério Peso
Relevância do tema abordado 3
Qualidade técnica e narrativa 3
Impacto social da abordagem 2
Criatividade e originalidade 2

6.3. O júri é soberano em suas decisões, não cabendo recurso.


7. Premiação

7.1. Serão concedidos os seguintes prêmios:

  • 1º lugar em cada categoria: troféu e prêmio em dinheiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
  • Menção Honrosa: certificado e divulgação oficial.

7.2. A cerimônia de premiação será realizada em Porto Alegre, no dia 25 de julho de 2026.

7.3. O SINPRF/RS poderá divulgar os trabalhos vencedores em seus canais de comunicação, preservando os créditos autorais.


8. Direitos Autorais e Uso de Imagem

8.1. Os autores são responsáveis pela originalidade e autenticidade dos trabalhos apresentados.

8.2. Ao se inscrever, o participante autoriza o SINPRF/RS a divulgar os materiais exclusivamente para fins institucionais, sem caráter comercial.

8.3. A utilização dos conteúdos será sempre acompanhada dos respectivos créditos autorais.


9. Disposições Finais

9.1. Casos omissos serão avaliados pela comissão organizadora.

9.2. O SINPRF/RS poderá alterar datas ou procedimentos mediante aviso prévio em seus canais oficiais.

9.3. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.


SINPRF/RS — Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Rio Grande do Sul Em parceria com a ARI — Associação Riograndense de Imprensa Versão final — atualizada em 15/05/2026.